O
juiz Peterson Fernandes Braga, da Comarca de São Paulo do Potengi, condenou a
Rádio Estação Sat - Estúdios Reunidos Ltda a pagar a quantia de R$ 25 mil a um
cidadão que foi vítima da "Pegadinha do Mução". O valor é referente a
título de danos morais e será acrescido de juros e correção monetária.
O
autor da ação de indenização informou nos autos que trabalhava como taxista no
cruzamento entre a rua Otávio Lamartine e avenida Bento Urbano, nas imediações
do "Bar dos Motas", em São Paulo do Potengi, como forma de prover o
seu sustento e o da sua família.
Relatou
que, em maio de 2002, no seu local de trabalho, recebeu vários telefonemas
oriundos do "Programa do Mução", veiculado por aquela rádio, e que
subverteram seu cotidiano, por entender que foi ridicularizado e exposto
negativamente a toda a população do município.
Ele
alegou que tal fato "repercutiu em seu seio familiar e trouxe
consequências muito negativas", inclusive para o seu trabalho, razão pela
qual pediu pela recomposição dos danos materiais e morais sofridos.
Quando
julgou a matéria, o magistrado constatou a existência do dano pelos transtornos
psicológicos advindos da conduta omissiva e injustificável da Rádio Estação
Sat, que não pode invocar a culpa exclusiva de terceiro, especialmente da
produtora RVE Produções Artísticas Ltda, como excludente de sua
responsabilidade, vez que, repise-se, o programa era veiculado sem qualquer
controle da Rádio Estação Sat.
"Provado
e inconteste o nexo causal face ao resultado danoso, a partir da averiguação da
conduta, resta ingressar na justa reparação do dano", considerou.
Para
o juiz, não há dúvida que a Rádio Estação Sat causou dano ao autor com a sua
conduta, uma vez que não foram adotadas as medidas pertinentes e necessárias
para evitar o dano, consistente na divulgação de "pegadinha" em
emissora de rádio de sua propriedade, na qual restou ridicularizada a pessoa do
autor.
Com
informações da Assessoria TJRN
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